Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 27 de setembro de 2013, ingressar no Quadro Permanente, em 01 de outubro de 2013, com o posto de segundo-sargento, os Alunos do 40.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2013, a seguir mencionados:
Infantaria
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Artilharia
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Cavalaria
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Engenharia
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Transmissões
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Administração militar
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Serviço de material
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Músicos
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Clarim
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Transportes
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Os referidos militares contam a antiguidade do posto de Segundo-Sargento, desde 01 de outubro de 2013, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respetivos Quadro Especiais nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
Ficam na situação de quadro nos termos do artigo 172.º do EMFAR.
3 de outubro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
207300387