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Portaria 145/2000, de 24 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, Centro de Saúde de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 145/2000 (2.ª série). - Considerando que desde 7 de Março de 1996 o licenciado António Luís Pinheiro Ribeiro vem desempenhando o cargo de presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, cargo equiparado para todos os efeitos legais a director-geral, por força do disposto no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos nºs. 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, Centro de Saúde de Portalegre, constante do anexo II à Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.

26 de Novembro de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/24/plain-111724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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