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Aviso 12546/2013, de 10 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 13 postos de trabalho, para assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12546/2013

Nos termos do n.º 2 do artigo 39 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 13 postos de trabalho, para assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com o período definido até dia 17 de dezembro, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP. O período de trabalho diário é de quatro horas por dia, remuneração ilíquida a três euros à hora, requisitos habilitacionais a escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada. Apresentação e formalização da candidatura mediante impresso próprio, fornecido aos interessados pelos Serviços de Administração Escolar na secretaria da Escola. Método de seleção: avaliação curricular; Documentos a apresentar com a candidatura - cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, cópia do Certificado de Habilitações Literárias, curriculum e ou quaisquer outros documentos que o candidato considere importantes, designadamente, os comprovativos de qualificação e experiência profissional.

16/09/2013. - O Diretor, Manuel Luís Pereira dos Santos.

207281741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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