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Despacho 12923/2013, de 10 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da Licenciada em Direito Maria Teresa Bessa no cargo de assessora do Provedor de Justiça

Texto do documento

Despacho 12923/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com a redação atualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Maria Teresa de Lemos dos Santos Bessa, para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

26 de setembro de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Nota curricular

Maria Teresa de Lemos dos Santos Bessa - natural de Coimbra (5.01.1968).

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1990. Concluiu Pós-graduação em Ciências Político-Administrativas (vertente administrativa), pela mesma Faculdade, em 1996.

Desde abril de 2006, exerce, em comissão de serviço, as funções de Assessora do Provedor de Justiça, nas matérias relacionadas com os direitos dos trabalhadores.

Exerceu advocacia entre 1990 e 1993.

Desempenhou funções na Provedoria de Justiça, como Assessora, entre 1993 e 1997, e como Coordenadora, desde 1997 até 2000, em ambos os casos em matéria de segurança social (dos sectores público e privado), assuntos sociais, saúde, educação e menores.

Entre 2001 e 2006, foi Subinspetora-Geral na Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, serviço central de inspeção, fiscalização e auditoria do Ministério da Justiça, competindo-lhe a direção das áreas do serviço de inspeção sob a sua dependência direta.

Transitou para a carreira de inspetor superior do mapa de pessoal da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, detendo atualmente a categoria de inspetora, da carreira com idêntica designação.

Participou em diversos colóquios e seminários e publicou artigos relacionados com a atividade do Provedor de Justiça e direito da saúde.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117168.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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