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Aviso 12515/2013, de 9 de Outubro

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Sumário

Alteração ao loteamento urbano n.º 2/2011 - Bairro Francisco Gentil - discussão pública

Texto do documento

Aviso 12515/2013

Alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal n.º 2/2011

Bairro Francisco Gentil - Alcácer do Sal

Isabel Cristina Soares Vicente, Vereadora do Pelouro da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação, que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objeto a proposta de alteração do projeto de loteamento de iniciativa municipal n.º 2/2011, situado no Bairro Francisco Gentil, Freguesia de Santa Maria do Castelo, neste Concelho.

O presente procedimento tem como finalidade o aumento de área do lote em 25,00 m2, perfazendo o mesmo a área total de 225,00 m2.

A área de construção mantém-se, resultando apenas a redução dos índices de implantação e de construção que passarão a ter 0,31, mantendo-se todos os demais indicadores e condicionamentos urbanísticos iniciais do loteamento.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, todos os dias úteis das 9,00 às 16,00 horas.

27 de setembro de 2013. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente.

307283256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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