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Aviso 12423/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso prévio à eleição para diretor

Texto do documento

Aviso 12423/2013

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição para Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição para Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria, no concelho de Olhão, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal referido no número anterior são os que se encontram fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designadamente:

2.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular ou cooperativo.

2.2 - Os docentes referidos em 2.1 devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de administração e gestão escolar.

2.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto -Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Apresentação da candidatura - a candidatura para admissão ao procedimento concursal objeto do presente Aviso, deve ser formalizada mediante requerimento de admissão, em modelo próprio disponibilizado em www.eb23albertoiria.pt/ ou nos serviços administrativos da EB2,3 Dr. Alberto Iria, sede do Agrupamento.

3.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas onde sejam identificados os problemas, definida a missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Identificação Fiscal;

g) Prova documental da qualificação exigida no n.º 2.3 do presente Aviso.

3.2 - Os candidatos podem ainda incluir quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria.

3.4 - Toda a documentação referida no ponto 3.1, incluindo o requerimento de admissão ao procedimento concursal, deverá ser dirigida ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria, podendo ser entregue, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da EB2,3 Dr. Alberto Iria, das 9 h às 16 h, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para EB2,3 Dr. Alberto Iria, Rotunda do Estabelecimento Prisional de Olhão, 8700-312 Olhão.

4 - O método de avaliação das candidaturas, será efetuado nos seguintes termos, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar de forma objetiva e estruturada, as capacidades evidenciadas pelo candidato tendo em conta o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na sede deste Agrupamento de Escolas e divulgada na sua página eletrónica.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

26 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Rafael da Assunção José.

207282016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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