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Despacho 12822/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Graduação de Linda Rodrigues Martins da Silva

Texto do documento

Despacho 12822/2013

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército de acordo com o despacho 148/CEME/05 de 5 de julho, seja graduada desde 1 de outubro de 2013 no posto de segundo-sargento, a FUR NIM 01690809 Linda Rodrigues Martins da Silva.

A militar conta a antiguidade no novo posto, desde a data indicada, ficando integrada na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de segundo-sargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional.

A presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho 7178/2013, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2013 em referência do previsto no n.º 8 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

27 de setembro de 2013. - O Chefe da RPM/DARH, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207283742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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