Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Exm.º Senhor Presidente da Câmara de 04/04/2013 e por meu despacho de 06/12/2012, foram deferidos, nos termos do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, os pedidos de licença sem remuneração de longa duração, respetivamente, aos trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, que a seguir se indicam:
Gonçalo Filipe Madeira Sabóia, Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, prorrogação por mais 6 meses da licença iniciada a 24/10/2012;
Maria Alice Brito Tomé da Silva, Assistente Operacional, prorrogação da licença que vem mantendo desde 01/03/2012, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 235.º do diploma acima referido.
18 de abril de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.
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