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Despacho (extrato) 12810/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Celebração de CTFPTI, com o Prof. Doutor Valter Nelson Noronha Alves, como professor adjunto para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12810/2013

Por despacho de 19-07-2013 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, com a nova redação dada pela Lei 7/2010 de 13 de maio, foi autorizada a celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em Período Experimental de cinco anos, com o Profº Doutor Valter Nelson Noronha Alves, como Professor Adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos retroativos a 29-05-2013, posicionado no escalão 2 índice 195 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.

24 de setembro de 2013. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.

207278234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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