Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 5 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Pró-Reitor para o Património e Ordenamento, Prof. Doutor Amadeu Duarte da Silva Borges, a competência para a tomada das seguintes decisões e atos:
1 - Coordenar a Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança, designadamente o Gabinete de Serviços Gerais e o Gabinete de Manutenção e Segurança;
2 - Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de projetos de instalações, equipamentos e manutenção das infraestruturas da Universidade;
3 - Coordenar a criação e implementação de um plano de ordenamento do campus, reordenando os espaços, estando subjacente a criação do Ecocampus e a sua integração na rede Copernicus-Campus;
4 - Definir um plano de infraestruturas que contemple como prioridade a adequação e o reordenamento dos espaços de ensino, investigação e serviços, incluindo a readequação do edifício do CIFOP;
5 - Promover a melhoria da eficiência ambiental e energética dos espaços edificados;
6 - Valorizar os espaços, instalações de acolhimento e de trabalho de visitantes, alunos e colaboradores, à luz do conceito de "Universidade Inteligente".
As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas e subdelegadas desde 29 de julho de 2013.
Considerem-se revogados todos os Despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
25 de setembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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