Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Director do Núcleo Apoio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Domingos Fernando Vilela Costa.
Nos termos do disposto nos Artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9320/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, o Licenciado Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, a competência para, nos assuntos relacionados com a equipa e colaboradores sob a sua dependência, a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais e à Provedoria de Justiça.
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências;
1.5 - Proceder à colocação e autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da equipa;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.7 - Autorizar a comparência do pessoal da equipa perante os Tribunais ou outras entidades oficiais;
1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, mediante prévio cabimento orçamental, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável.
2 - Competências Específicas:
2.1 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado, no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
26 de setembro de 2013. - O Diretor do Núcleo Apoio à Direção, Domingos Fernando Vilela Costa.
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