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Aviso (extrato) 12371/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial - Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12371/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.ºº e dos artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria assistente operacional.

1 - Número de contratos a celebrar: seis.

2 - Número de horas diárias: quatro horas diárias (vinte horas semanais).

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Fontes Pereira de Melo.

4 - Remuneração: o valor da remuneração horário a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em (euro) 3,20.

Duração dos contratos: 17 de dezembro.

Requisitos da admissão: os definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa,

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória.

6 - Métodos de seleção: avaliação curricular incidindo sobre os seguintes critérios:

1) Habilitações literárias;

2) Experiência profissional;

3) Experiência na unidade orgânica/serviço;

4) Qualificação profissional;

5) Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

7 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos, ou na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e Emprego Público e entregue pessoalmente nas instalações do Agrupamento ou remetido por correio registado com aviso de receção, acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

Cópia do certificado de habilitações literárias;

Currículo e ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os comprovativos de qualificação e experiência profissional.

8 - Júri:

Presidente: Ana Maria Alonso da Silva Pinto de Oliveira.

Vogais:

José Mário Lopes de Sá Cachada.

Maria de Lurdes da Costa Afonso.

Vogais suplentes:

Pedro Miguel Henriques Baptista Almeida.

Alda Maria Monteiro Costa Lagoa.

9 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional.

25 de setembro de 2013. - A Diretora, Ana Maria Alonso da Silva Pinto de Oliveira.

207277627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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