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Contrato (extrato) 601/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Publica o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, para uma área no concelho de Montemor-o-Velho, denominada Carapinheira

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 601/2013

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/018/13, para uma área no concelho de Montemor o Velho, denominada Carapinheira, celebrado em 22 de julho de 2013.

Titular dos direitos: Sorgila - Sociedade de Argilas, S. A. Depósitos minerais: quartzo e caulino.

Área concedida: (2,439 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 6.000,00 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área:

Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 2,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

Levantamento geológico da área, com cartografia às escalas 1/10000;

Elaboração de perfis geológicos;

Amostragem representativa das áreas produtivas.

Caraterização química, mineralógica, granulométrica e tecnológica das amostras colhidas, nomeadamente quanto à resistência mecânica (em cru e após cozedura), grau de brancura e rendimento da lavagem da fração argilosa;

Avaliação de reservas;

Estudo de pré-viabilidade de exploração;

Em cada prorrogação:

Desenvolvimento do plano de trabalhos iniciados no primeiro período contratual;

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Sorgila prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial: 15.000(euro)

Em cada prorrogação: 7.500(euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.000 (euro).

Prazo da concessão: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.

Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Um encargo anual em montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá um pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

Decorridos 15 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307259661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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