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Despacho Conjunto 69/2000, de 21 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por três meses, com efeitos desde 25 de Outubro de 1999, os trabalhos do grupo de trabalho com a missão de elaborar um dossier de suporte à decisão final relativa á utilização civil da Base Aérea de Beja.

Texto do documento

Despacho conjunto 69/2000. - Na sequência do relatório apresentado pelo grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia n.º 508/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Junho de 1999, no sentido de desenvolver um dossier de suporte à decisão final relativa à utilização civil da Base Aérea de Beja, verifica-se a necessidade de prosseguir contactos com os interessados, designadamente com as empresas que se sabe estarem em fase de decisão próxima quanto às localizações alternativas dos seus futuros empreendimentos.

Assim, determina-se o seguinte:

O grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto 508/99, de 25 de Junho, prosseguirá o desenvolvimento dos trabalhos por um período de três meses, dando continuidade:

Às diligências preparatórias e ao ultimar dos projectos legislativos necessários à criação das condições efectivas de utilização civil da Base Aérea de Beja;

Aos contactos com os potenciais operadordor e a consolidar os cenários possíveis de operação da Base Aérea de Beja.

O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999.

30 de Dezembro de 1999. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

- A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/21/plain-111670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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