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Aviso 12356-A/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para horas de limpeza na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para ocupação de onze postos de trabalho para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12356-A/2013

Procedimento concursal comum para recrutamento de onze postos de trabalho a horas, para serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial até 17 de dezembro de 2013, para ocupação de onze postos de trabalho, com a duração de quatro horas diárias.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Por comunicação da DGEstE, em 03 de outubro de 2013, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum com vista a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com término a 17 de dezembro de 2013, com a duração de quatro horas diárias.

4 - Local de trabalho - Nas escolas que fazem parte do Agrupamento de Escolas Clara de Resende.

5 - Funções a desempenhar: prestação de serviços/tarefas - limpeza, vigilância, manutenção dos espaços escolares.

6 - Remuneração base prevista - A equivalente a 2,80 (euro) por hora, acresce o subsídio de refeição.

7 - Requisitos de admissão - Ser detentor, até à data limite de apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Nível habilitacional - Possuir a escolaridade obrigatória podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.

9 - Prazo da candidatura - 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização da Candidatura: As candidaturas deverão, obrigatoriamente, serem formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento, entregue no prazo de candidatura, pessoalmente nos serviços de administração Escolar do Agrupamento ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas Clara de Resende, Rua O 1.º de Janeiro, 4100-365 Porto.

10.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.1.1 - Documentos de identificação (fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão).

10.1.2 - Certificado de habilitações literárias (fotocópias).

10.1.3 - Declarações de experiência profissional (fotocópias).

10.1.4 - Curriculum vitae;

10.1.5 - Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

11 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos Candidatos.

12 - Método de seleção: Dada a urgência do procedimento e usando a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, será utilizado apenas o método de seleção - Avaliação Curricular.

12.1 - A avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as experiências adquiridas e tipo de funções exercidas, as habilitações académicas e profissionais.

12.2 - Constituem fatores preferenciais terem exercido funções no estabelecimento de ensino para o qual se abre o presente procedimento concursal e área de residência.

12.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do júri:

Presidente: Albano Barbosa Silva Maia.

Vogais efetivos: Ângela Maria Ramos Andrade e Gabriel António Carvalho Fraga.

Vogais suplentes: Mónica Patrícia G. R. Barreto Magalhães e Maria de Lurdes Bianchi Ribeiro.

14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

15 - O presente aviso será publicitado na página eletrónica deste agrupamento em www.clararesende.pt, bem como na bolsa de emprego público, e será também publicitado em jornal de expansão nacional.

4 de outubro de 2013. - A Diretora, Maria do Rosário Pimenta Marques de Queirós.

207302241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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