Aviso 12348/2013, de 4 de Outubro
Prorrogação de licença sem remuneração
Aviso 12348/2013
Prorrogação de Licença sem Remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na sua reunião de 26 de agosto de 2013, deliberou deferir o pedido de prorrogação de licença sem remuneração por mais um ano, com início a 14 de setembro de 2013, ao trabalhador Marco Paulo Rodrigues Costa, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
20 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Carvalho Ruas.
307273982
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1116637.dre.pdf .
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