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Aviso 12348/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 12348/2013

Prorrogação de Licença sem Remuneração

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na sua reunião de 26 de agosto de 2013, deliberou deferir o pedido de prorrogação de licença sem remuneração por mais um ano, com início a 14 de setembro de 2013, ao trabalhador Marco Paulo Rodrigues Costa, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

20 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Carvalho Ruas.

307273982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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