Licença sem remuneração pelo prazo de 37 dias
Torna-se público que, por meu despacho datado de 29 de julho de 2013 e para os efeitos consignados nos artigos 234.º e 235.º do RCTFP, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo prazo de 37 dias, a partir de 17 de outubro de 2013, ao assistente operacional do mapa de pessoal, desta Câmara Municipal, João Manuel Mestre Encarnação. (Não carece de Visto do Tribunal de Contas.)
9 de agosto de 2013. - A Vereadora com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.
307263305