Alteração à Postura Municipal de Ordenamento de Tráfego
Torna-se público que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em sessão de 13 de setembro de 2013, aprovou as seguintes alterações à Postura Municipal de Ordenamento de Tráfego, aprovada por este órgão deliberativo em 30 de dezembro de 2011 e publicitada no Diário da República pelo aviso 3070/2012 de 27 de fevereiro de 2012.
24 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Artur Tavares Neves.
«Artigo 3.º
Situações sujeitas a regras específicas
1 - A circulação, a paragem e o estacionamento de veículos regem-se pelas regras gerais estabelecidas no Código da Estrada e legislação complementar, salvo nos locais e casos a seguir enumerados, em que as disposições aí indicadas se aplicam cumulativamente com as referidas regras:
[...]
9 - Avenida 25 de Abril:
a) Circulação proibida a veículos pesados no troço entre a rotunda de entroncamento com a Avenida das Escolas e a Praça do Município, exceto por autocarros de turismo, veículos RSU's e cargas e descargas;
b) Estacionamento proibido do lado sul, entre o entroncamento com a Rua dos Bombeiros Voluntários de Arouca e a rotunda de entroncamento com a Avenida das Escolas, exceto por autocarros de turismo, desde que se destine a paragem no local aí sinalizado e demarcado para o efeito;
c) Paragem e estacionamento proibidos do lado norte, em frente à Praça Brandão de Vasconcelos e em frente à via lateral à Avenida 25 de Abril (do lado norte) entre a Rua António Almeida Brandão e a Avenida das Escolas;
[...]
g) Circulação proibida no sentido nascente-poente na via lateral, paralela, à Avenida 25 de Abril, do lado Sul, situado em frente à Escola Secundária de Arouca;
h) Estacionamento proibido de ambos os lados da via desde a rotunda de entroncamento com a Avenida das Escolas até ao entroncamento com a Rua Maria Rosa do Sacramento exceto no local, do lado norte, especialmente destinado a estacionamento aí demarcado e sinalizado;
[...]
m) Proibição de circular a velocidade instantânea superior a 30 km/hora, da rotunda de entroncamento com a Avenida das Escolas até ao entroncamento com a Rua dos Bombeiros Voluntários de Arouca e Avenida Reinaldo Noronha.
10 - Rua 1.º de Maio:
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c) Estacionamento proibido do lado Poente, no troço em curva;
d) Estacionamento proibido do lado Poente em horário a estabelecer entre as 8.00 e as 20.00 horas nos termos do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º, na sua restante extensão até ao entroncamento com a Avenida 25 de Abril;
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11 - Praça Brandão de Vasconcelos:
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b) Paragem e estacionamento proibidos dos lados Nascente e Poente do arruamento referido na alínea anterior.
c) (Revogada)
[...]
14 - Rua do Agualva:
a) Estacionamento proibido do lado Norte em horário a estabelecer entre as 8.00 e as 20.00 horas nos termos do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º;
[...]
15 - Rua Dr. Figueiredo Sobrinho:
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b) Estacionamento proibido do lado Nascente em horário a estabelecer entre as 8.00 e as 20.00 horas nos termos do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º;
[...]
16 - Rua Dr. Carlos Alves:
a) Estacionamento proibido do lado norte.
[...]
25 - Rua Dr. Simões Júnior:
a) Estacionamento proibido do lado Nascente/Norte em horário a estabelecer entre as 8.00 e as 20.00 horas nos termos do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º, entre entroncamento com a Rua Dr. Maurício Pereira Pinto e o entroncamento com a Rua Dr. António Casimiro Leão Pimentel.
26 - Rua Albano Ferreira:
[...]
b) Estacionamento proibido do lado Sueste em horário a estabelecer entre as 8.00 e as 20.00 horas nos termos do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º
[...]
47 - Rua da Boavista:
a) Circulação proibida a veículos pesados, em ambos os sentidos, exceto no troço desde o entroncamento com a Rua D. Afonso Henriques numa extensão de 70 metros;
b) A proibição a que se refere a alínea anterior não é aplicável aos veículos de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;
c) (Anterior alínea b));
d) (Anterior alínea c)).
[...]
53 - Rua de Sub-Ribes:
[...]
b) Circulação proibida no sentido poente-nascente.
[...]
64 - Travessa da Laje:
a) Circulação proibida no sentido Poente-Nascente;
65 - Rua da Laje:
a) Circulação proibida no sentido Poente-Nascente;»
207275529