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Aviso 12312/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Alteração à Postura Municipal de Ordenamento de Tráfego

Texto do documento

Aviso 12312/2013

Alteração à Postura Municipal de Ordenamento de Tráfego

Torna-se público que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em sessão de 13 de setembro de 2013, aprovou as seguintes alterações à Postura Municipal de Ordenamento de Tráfego, aprovada por este órgão deliberativo em 30 de dezembro de 2011 e publicitada no Diário da República pelo aviso 3070/2012 de 27 de fevereiro de 2012.

24 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Artur Tavares Neves.

«Artigo 3.º

Situações sujeitas a regras específicas

1 - A circulação, a paragem e o estacionamento de veículos regem-se pelas regras gerais estabelecidas no Código da Estrada e legislação complementar, salvo nos locais e casos a seguir enumerados, em que as disposições aí indicadas se aplicam cumulativamente com as referidas regras:

[...]

9 - Avenida 25 de Abril:

a) Circulação proibida a veículos pesados no troço entre a rotunda de entroncamento com a Avenida das Escolas e a Praça do Município, exceto por autocarros de turismo, veículos RSU's e cargas e descargas;

b) Estacionamento proibido do lado sul, entre o entroncamento com a Rua dos Bombeiros Voluntários de Arouca e a rotunda de entroncamento com a Avenida das Escolas, exceto por autocarros de turismo, desde que se destine a paragem no local aí sinalizado e demarcado para o efeito;

c) Paragem e estacionamento proibidos do lado norte, em frente à Praça Brandão de Vasconcelos e em frente à via lateral à Avenida 25 de Abril (do lado norte) entre a Rua António Almeida Brandão e a Avenida das Escolas;

[...]

g) Circulação proibida no sentido nascente-poente na via lateral, paralela, à Avenida 25 de Abril, do lado Sul, situado em frente à Escola Secundária de Arouca;

h) Estacionamento proibido de ambos os lados da via desde a rotunda de entroncamento com a Avenida das Escolas até ao entroncamento com a Rua Maria Rosa do Sacramento exceto no local, do lado norte, especialmente destinado a estacionamento aí demarcado e sinalizado;

[...]

m) Proibição de circular a velocidade instantânea superior a 30 km/hora, da rotunda de entroncamento com a Avenida das Escolas até ao entroncamento com a Rua dos Bombeiros Voluntários de Arouca e Avenida Reinaldo Noronha.

10 - Rua 1.º de Maio:

[...]

c) Estacionamento proibido do lado Poente, no troço em curva;

d) Estacionamento proibido do lado Poente em horário a estabelecer entre as 8.00 e as 20.00 horas nos termos do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º, na sua restante extensão até ao entroncamento com a Avenida 25 de Abril;

[...]

11 - Praça Brandão de Vasconcelos:

[...]

b) Paragem e estacionamento proibidos dos lados Nascente e Poente do arruamento referido na alínea anterior.

c) (Revogada)

[...]

14 - Rua do Agualva:

a) Estacionamento proibido do lado Norte em horário a estabelecer entre as 8.00 e as 20.00 horas nos termos do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º;

[...]

15 - Rua Dr. Figueiredo Sobrinho:

[...]

b) Estacionamento proibido do lado Nascente em horário a estabelecer entre as 8.00 e as 20.00 horas nos termos do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º;

[...]

16 - Rua Dr. Carlos Alves:

a) Estacionamento proibido do lado norte.

[...]

25 - Rua Dr. Simões Júnior:

a) Estacionamento proibido do lado Nascente/Norte em horário a estabelecer entre as 8.00 e as 20.00 horas nos termos do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º, entre entroncamento com a Rua Dr. Maurício Pereira Pinto e o entroncamento com a Rua Dr. António Casimiro Leão Pimentel.

26 - Rua Albano Ferreira:

[...]

b) Estacionamento proibido do lado Sueste em horário a estabelecer entre as 8.00 e as 20.00 horas nos termos do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º

[...]

47 - Rua da Boavista:

a) Circulação proibida a veículos pesados, em ambos os sentidos, exceto no troço desde o entroncamento com a Rua D. Afonso Henriques numa extensão de 70 metros;

b) A proibição a que se refere a alínea anterior não é aplicável aos veículos de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;

c) (Anterior alínea b));

d) (Anterior alínea c)).

[...]

53 - Rua de Sub-Ribes:

[...]

b) Circulação proibida no sentido poente-nascente.

[...]

64 - Travessa da Laje:

a) Circulação proibida no sentido Poente-Nascente;

65 - Rua da Laje:

a) Circulação proibida no sentido Poente-Nascente;»

207275529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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