António José Messias do Rosário Sebastião, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 13 de setembro de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Almodôvar.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da área de reabilitação urbana da Vila de Almodôvar, poderão ser consultados na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-almodovar.pt., bem como na Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, no Edifício da Câmara Municipal de Almodôvar, situada na Rua Serpa Pinto, em Almodôvar.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da internet deste Município.
20 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
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