Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento acima referenciado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2012, a qual foi homologada por meu despacho datado de 20 de agosto de 2013:
Candidatos aprovados
Cecília da Conceição Reis Ramos - 11,90 valores.
Lina Maria Lobato Lopes - 13,32 valores.
Ana Cristina Martins Azevedo Dias - 11,57 valores.
Mafalda Sofia Ruivo Martins Chorão - 14,89 valores.
Ricardo Augusto Pinto Cardoso - 12,38 valores.
Candidatos excluídos
Alexandra Flores de Matos (a).
Ana Isabel Campos Rodrigues (e).
Ana Sofia Gordo Barreiros (a).
Anabela Lopes dos Santos Fernandes (c).
António Miguel Alves e Silva Redondo (c).
Cidalina Maria Pereira Tomás (d).
Élsio Simão Mendes Veríssimo (c).
Fernando Jorge Soares Ferreira Neves (a).
Filomena Maria Silva Gomes Lopes Matos (a).
Goreti Manuela Mendes Lopes Fernandes (b).
Hélder Miguel da Silva Gonçalves (b).
Helena Isabel de Jesus Dias Barracas (d).
Isabel Maria V. Macedo S. Prates (a).
João Carlos Marques Alves (c).
João Vasco Lúcio Corte Real Negrão (c).
Lara Marta Gomes Barros (a).
Luís Manuel de Matos Bispo (c).
Maria Cândida Moura Romão Bento do Espírito Santo (d).
Maria Inês Baptista Esteves (c).
Narcisa Susana de Andrade Manteiga (a).
Rute da Silva Soares (d).
Sandra Isabel Rodrigues dos Santos Feliz (a).
Sara Gaspar André (a).
Sónia Alexandra Boiadas Martins Ribeiro (a).
Motivos da exclusão
(a) Não é detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6.2 do aviso de abertura do procedimento concursal.
(b) Não é detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6.2 do aviso de abertura do procedimento concursal. Ainda que o(a) candidato(a) tenha apresentado declaração emitida pela Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da defesa, ao abrigo do artigo 30.º Leiº 320-A/2000, de 15 de dezembro (regulamento de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado), na atual redação, da qual consta a existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), suspende para o ano 2012 a possibilidade de considerar admissão dos candidatos nestas situações (militares em regime de contrato) a concursos exclusivamente destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
(c) Não compareceu à prova escrita de conhecimentos.
(d) Obteve classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos.
(e) Não compareceu à entrevista profissional de seleção.
28 de agosto de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
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