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Aviso 12309/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12309/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento acima referenciado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2012, a qual foi homologada por meu despacho datado de 20 de agosto de 2013:

Candidatos aprovados

Cecília da Conceição Reis Ramos - 11,90 valores.

Lina Maria Lobato Lopes - 13,32 valores.

Ana Cristina Martins Azevedo Dias - 11,57 valores.

Mafalda Sofia Ruivo Martins Chorão - 14,89 valores.

Ricardo Augusto Pinto Cardoso - 12,38 valores.

Candidatos excluídos

Alexandra Flores de Matos (a).

Ana Isabel Campos Rodrigues (e).

Ana Sofia Gordo Barreiros (a).

Anabela Lopes dos Santos Fernandes (c).

António Miguel Alves e Silva Redondo (c).

Cidalina Maria Pereira Tomás (d).

Élsio Simão Mendes Veríssimo (c).

Fernando Jorge Soares Ferreira Neves (a).

Filomena Maria Silva Gomes Lopes Matos (a).

Goreti Manuela Mendes Lopes Fernandes (b).

Hélder Miguel da Silva Gonçalves (b).

Helena Isabel de Jesus Dias Barracas (d).

Isabel Maria V. Macedo S. Prates (a).

João Carlos Marques Alves (c).

João Vasco Lúcio Corte Real Negrão (c).

Lara Marta Gomes Barros (a).

Luís Manuel de Matos Bispo (c).

Maria Cândida Moura Romão Bento do Espírito Santo (d).

Maria Inês Baptista Esteves (c).

Narcisa Susana de Andrade Manteiga (a).

Rute da Silva Soares (d).

Sandra Isabel Rodrigues dos Santos Feliz (a).

Sara Gaspar André (a).

Sónia Alexandra Boiadas Martins Ribeiro (a).

Motivos da exclusão

(a) Não é detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6.2 do aviso de abertura do procedimento concursal.

(b) Não é detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6.2 do aviso de abertura do procedimento concursal. Ainda que o(a) candidato(a) tenha apresentado declaração emitida pela Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da defesa, ao abrigo do artigo 30.º Leiº 320-A/2000, de 15 de dezembro (regulamento de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado), na atual redação, da qual consta a existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), suspende para o ano 2012 a possibilidade de considerar admissão dos candidatos nestas situações (militares em regime de contrato) a concursos exclusivamente destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

(c) Não compareceu à prova escrita de conhecimentos.

(d) Obteve classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos.

(e) Não compareceu à entrevista profissional de seleção.

28 de agosto de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

307266595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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