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Aviso 12308/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12308/2013

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior - área funcional de direito, publicado no Diário da República, n.º 101, de 27 de maio, retificado por declaração de retificação publicada no Diário da República, n.º 108, de 5 de junho:

1.º Rosa Maria Guerreiro Gomes - 15,78 valores.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por meu despacho de 24 de setembro de 2013, foi notificada aos candidatos, por e-mail, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Assembleia Distrital de Beja e disponibilizada na página eletrónica do Museu Regional de Beja, em www.museuregionaldebeja.net, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

25 de setembro de 2013. - O Presidente, António José Messias do Rosário Sebastião.

307278291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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