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Despacho 12724/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para a Ciência, Tecnologia e Inovação Prof. Doutor António José Rocha Martins da Silva

Texto do documento

Despacho 12724/2013

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 5 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Vice-Reitor para a Ciência, Tecnologia e Inovação, Prof. Doutor António José Rocha Martins da Silva, a competência para a tomada das seguintes decisões e atos:

1 - Definir e coordenar a política científica e de investigação da Universidade, consolidando a atividade da Universidade em matéria de I&D&I;

2 - Reorganizar e racionalizar os Centros de investigação;

3 - Fomentar parcerias entre os centros de I&D da UTAD quer com os laboratórios associados quer com os centros de investigação reconhecidos, promovendo a integração de investigadores em redes de investigação, privilegiando colaborações com instituições, empresas e comunidade em geral, estimulando o estabelecimento de ligações internacionais e criando projetos em áreas competitivas;

4 - Diversificar as fontes de financiamento da investigação, nomeadamente através da captação de fundos num quadro de match funding e de criação de novos canais de financiamento, europeus e internacionais;

5 - Fomentar a integração da Universidade em consórcios com empresas, associações, universidades e laboratórios do Estado;

6 - Melhorar a visibilidade da investigação e das condições de atratividade de forma a aumentar a produção científica internacional em conjunto com instituições de referência e atrair investigadores nacionais e estrangeiros, bem como estudantes de formação avançada;

7 - Desenvolver um plano de comunicação para disseminação e valorização da investigação.

8 - Coordenar os procedimentos de candidatura, formalização e corres-pondente assinatura, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade, no âmbito de programas nacionais, da União Europeia e internacionais;

9 - Coordenar os processos de candidatura a bolsas de investigação apresentados pelos Centros de Investigação;

10 - Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de investigação, incluindo a assinatura daqueles que não implicam compromissos financeiros para a Universidade.

11 - Coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da extensão científica, nomeadamente as ações no âmbito do Programa Ciência Viva;

12 - Representar o Reitor na Comissão Especializada para a Investigação e Transferência do Conhecimento do CRUP e nas atividades respeitantes às Fundações Rei D. Afonso Henriques e CEER.

13 - Coordenar o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;

14 - Coordenar o Programas Europeus de intercâmbio, nomeadamente os programas LLLP/Erasmus; Erasmus Mundus e o Leonardo da Vinci e os relativos à cooperação científica com os países de expressão portuguesa.

15 - Reorganizar o Gabinete de Apoio a Projetos (GAP), o Gabinete de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia (GAPI-OTIC), o gabinete de Formação (GFORM) e o Gabinete de Apoio à inserção na Vida Ativa (GAIVA);

16 - Coordenar a nova estrutura multifuncional de apoio ao desenvolvimento de projetos específicos, visando, designadamente, a prospeção de oportunidades de projetos financiados, a sua divulgação interna, o apoio técnico-financeiro e administrativo necessário na fase de preparação de propostas de candidaturas, e o seu acompanhamento;

17 - Dinamizar e coordenar a prestação de serviços especializados pela UTAD ao exterior, através do envolvimento das Escolas, centros de investigação, estruturas especializadas e SAS-UTAD, visando aumentar as receitas próprias da UTAD;

18 - Fomentar o registo de patentes, promover a criação de empresas, a transferência tecnológica e a maior ligação entre as unidades de I&D e o meio empresarial;

19 - Dinamizar o emprego científico;

20 - Coordenar o apoio à realização de eventos, de natureza científica, de divulgação e demonstração de resultados de projetos;

21 - Coordenar a preparação das candidaturas à acreditação de Unidades de Investigação;

22 - Coadjuvar o Reitor em matérias não delegadas nos restantes membros da esquipa reitoral.

No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas não podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas:

Nos pontos 15. a 20. que deverão ser subdelegadas no Pró-Reitor Alberto Batista,

No ponto 21. que deverá ser subdelegada na Pró-Reitora Alexandra Esteves.

As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas e subdelegadas desde 29 de julho de 2013.

Considerem-se revogados todos os Despachos que colidam com o teor do presente Despacho.

25 de setembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207278704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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