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Despacho 12703/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências de adjunto

Texto do documento

Despacho 12703/2013

Diretor - Delegação de competências a Adjunto do Diretor

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as competências a seguir descriminadas ao Adjunto do Diretor Vítor Manuel Cerveira Gomes, docente do quadro do grupo 510:

Superintender e operacionalizar os procedimentos da avaliação externa dos alunos;

Superintender a todos os procedimentos e atividades do PTE;

Gerir instalações, espaços e equipamentos do Agrupamento;

Co supervisionar o funcionamento diário dos refeitórios, bufetes e reprografias;

Supervisionar e apoiar as atividades do Desporto Escolar;

Superintender à produção e atualização do inventário do Agrupamento;

Proceder à avaliação do pessoal não docente para que venha a ser designado;

Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene;

O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

23 de julho de 2013. - O Diretor, José Manuel T. Soares.

207275967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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