Diretor - Delegação de competências a Adjunto do Diretor
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as competências a seguir descriminadas ao Adjunto do Diretor Vítor Manuel Cerveira Gomes, docente do quadro do grupo 510:
Superintender e operacionalizar os procedimentos da avaliação externa dos alunos;
Superintender a todos os procedimentos e atividades do PTE;
Gerir instalações, espaços e equipamentos do Agrupamento;
Co supervisionar o funcionamento diário dos refeitórios, bufetes e reprografias;
Supervisionar e apoiar as atividades do Desporto Escolar;
Superintender à produção e atualização do inventário do Agrupamento;
Proceder à avaliação do pessoal não docente para que venha a ser designado;
Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene;
O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
23 de julho de 2013. - O Diretor, José Manuel T. Soares.
207275967