Delegação de competências a Adjunto do Diretor
Delegação de competências do Adjunto do Diretor de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego sem possibilidades de subdelegação as competências a seguir descriminadas o Adjunto do Diretor Pedro Manuel Braga Chorosa, docente do quadro do grupo 110:
Superintender à organização e concretização do ato educativo no 1.º CEB e nos Jardins de Infância (JI's);
Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas do 1.º CEB e JI's;
Superintender e coordenar com os serviços de educação da Câmara Municipal de Cantanhede à colocação de pessoal auxiliar nos Jardins de Infâncias e Escolas do 1.º CEB;
Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambos criados para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal não docente;
Superintender aos procedimentos tidos por necessários à prestação de apoios pedagógicos aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º CEB.;
Superintender à execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;
Co coordenar a atuação dos Coordenadores de estabelecimento;
Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e/ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;
Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
Substituir Diretor e subdiretor nas suas ausências e impedimentos, em todos os assuntos de gestão corrente;
Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene;
E, com possibilidade de subdelegação:
Avaliar o pessoal não docente.
O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
23 de julho de 2013. - O Diretor, José Manuel T. Soares.
207275861