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Despacho 12702/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências adjunto

Texto do documento

Despacho 12702/2013

Delegação de competências a Adjunto do Diretor

Delegação de competências do Adjunto do Diretor de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego sem possibilidades de subdelegação as competências a seguir descriminadas o Adjunto do Diretor Pedro Manuel Braga Chorosa, docente do quadro do grupo 110:

Superintender à organização e concretização do ato educativo no 1.º CEB e nos Jardins de Infância (JI's);

Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas do 1.º CEB e JI's;

Superintender e coordenar com os serviços de educação da Câmara Municipal de Cantanhede à colocação de pessoal auxiliar nos Jardins de Infâncias e Escolas do 1.º CEB;

Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambos criados para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Superintender aos procedimentos tidos por necessários à prestação de apoios pedagógicos aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º CEB.;

Superintender à execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

Co coordenar a atuação dos Coordenadores de estabelecimento;

Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e/ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

Substituir Diretor e subdiretor nas suas ausências e impedimentos, em todos os assuntos de gestão corrente;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene;

E, com possibilidade de subdelegação:

Avaliar o pessoal não docente.

O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

23 de julho de 2013. - O Diretor, José Manuel T. Soares.

207275861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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