Diretor - Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidade de subdelegação as competências a seguir discriminadas na Adjunta do Diretor Anabela Malva Salguinho Veloso, Professora do Quadro da Escola Secundária deste Agrupamento de Escolas Finisterra, Febres, Cantanhede do grupo 300:
Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas do Ensino Secundário;
Superintender na constituição de turmas Ensino Secundário;
Coordenar o processo de avaliação dos alunos do Ensino Secundário;
Supervisionar as atividades de Apoio Educativo nas diferentes modalidades oferecidas pela ESC;
Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;
Homologar atas dos Conselhos de Turma do Ensino Secundário regular e Cursos Profissionais;
Co coordenar o Plano Anual de Atividades;
Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambos criados para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Avaliar o pessoal não docente
Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene;
E com possibilidade de subdelegação:
Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo diário das atividades letivas e não letivas;
O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
23 de julho de 2013. - O Diretor, José Manuel T. Soares.
207275618