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Despacho 12701/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências de adjunto

Texto do documento

Despacho 12701/2013

Diretor - Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidade de subdelegação as competências a seguir discriminadas na Adjunta do Diretor Anabela Malva Salguinho Veloso, Professora do Quadro da Escola Secundária deste Agrupamento de Escolas Finisterra, Febres, Cantanhede do grupo 300:

Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas do Ensino Secundário;

Superintender na constituição de turmas Ensino Secundário;

Coordenar o processo de avaliação dos alunos do Ensino Secundário;

Supervisionar as atividades de Apoio Educativo nas diferentes modalidades oferecidas pela ESC;

Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

Homologar atas dos Conselhos de Turma do Ensino Secundário regular e Cursos Profissionais;

Co coordenar o Plano Anual de Atividades;

Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambos criados para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Avaliar o pessoal não docente

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene;

E com possibilidade de subdelegação:

Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo diário das atividades letivas e não letivas;

O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

23 de julho de 2013. - O Diretor, José Manuel T. Soares.

207275618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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