Subdelegação de competências
Delegação de competências - Retificação
I - Competência de delegações:
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos onde se lê «nos termos dos n.os 1.8, 9 e 11 do n.º II e 2 do Despacho n.º.2228/2012 (2.ª série), de 13 de abril,» deve ler-se «nos termos do n.º.3 do Despacho 10699/2012 de 3 de julho de 2012, do Exmo. Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2012», subdelego as seguintes competências na chefe de divisão da tributação e cobrança, em regime de substituição, técnica de administração tributária do nível 2 Maria do Amparo Gonçalves Morais Plancha.
2013-09-03. - O Diretor de Finanças de Évora, Hilário Estêvão Cochicho Modas.
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