Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 937-A/2013, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado, na área disciplinar de sistemas de informação, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 937-A/2013

Doutor António Cruz Serra, Reitor da Universidade de Lisboa, faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na bolsa de emprego público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, normativo posteriormente alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de Sistemas de Informação, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com sede no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 24 de julho de 2013, nos termos do artigo 9.º do ECDU.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, serão observados os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de doutor atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, nos termos do artigo 41.º do ECDU;

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/ reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa;

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo;

1.3) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento, devem entregar documento da instituição que conferiu o grau onde conste esta informação.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, com particular incidência nos domínios específicos referidos em II.

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos, estando todos os outros fatores formais preenchidos, está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem titulares do grau de Doutor em Informática, ou área afim, e de possuírem um currículo global que o júri entenda, fundamentadamente, revestir nível científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso, adequados à respetiva categoria docente, em particular com um ou vários dos seguintes domínios específicos:

a) Interação pessoa-máquina;

b) Gestão da informação;

c) Desenvolvimento específico para plataformas;

d) Engenharia de software;

e) Aspetos profissionais e sociais;

f) Bioinformática.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e nos artigos 9.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa:

A) O desempenho científico com base na análise dos trabalhos constantes do curriculum, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, particularmente nos domínios específicos referidos em II;

B) O desempenho pedagógico do candidato, particularmente nos domínios específicos referidos em II, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos;

C) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;

D) O mérito do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de unidade curricular.

A avaliação do mérito curricular dos candidatos no contexto da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, em particular nos domínios específicos referidos em II, com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

A. Desempenho Científico (55 %). Este critério é distribuído pelos parâmetros seguintes:

1) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (25 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica internacional (livros, coletâneas, artigos em revistas, atas de congressos) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores);

2) Qualidade de projetos e contratos de investigação (7,5 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a participação em projetos, a coordenação e orientação científica dos mesmos, tendo em conta, nomeadamente, a qualidade e quantidade de projetos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos. Será dada relevância à autonomia demonstrada pela coordenação de projetos. Com respeito a projetos, deve atender-se ao grau de competitividade e ao tipo do financiamento obtido, à duração, à inovação e aos resultados do projeto (ex.: publicações, protótipos);

3) Orientação de trabalhos académicos (7,5 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação e pós-doutoramento, bem como a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes.

4) Prémios, bolsas e distinções (10 %): Este parâmetro avalia a prestação do candidato na dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional, nomeadamente na constituição e liderança autónoma de equipas científicas, na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas, na avaliação científica ou tecnológica, colaboração na edição de revistas, ou participação em comissões de programa científico, na organização de eventos internacionais, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, ou participação em júris académicos fora da própria instituição;

5) Transferência de conhecimento (4,5 %): avaliada, nomeadamente pela valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes ou empresas de spin off para cuja criação tenha contribuído e pela criação e participação em ações ou projetos que promovam a interação com a comunidade;

6) Formação académica (0,5 %).

B. Desempenho Pedagógico (30 %). Este critério é distribuído pelos parâmetros seguintes:

1) Funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos (20 %): este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, bem como a produção de material e conteúdos pedagógicos. A atividade letiva deve ter em conta o número, a diversidade e a responsabilidade das unidades lecionadas, a orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de estágios e projetos, bem como a publicação de lições e outros materiais didáticos. Sempre que possível, deve esta avaliação ser complementada com indicadores independentes (ex.: inquéritos pedagógicos). Na avaliação da produção de material e conteúdos pedagógicos atende-se à qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como às publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio;

2) A dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (7 %): este parâmetro avalia a coordenação, inovação e dinamização de projetos pedagógicos, nomeadamente, a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex.: criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou planos de estudo, etc.) ou reformar e melhorar projetos existentes (ex.: reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou planos de estudos existentes, etc.), bem como realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

3) Participação em júris (2 %): na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris pedagógicos na própria instituição;

4) Congressos e conferências sobre docência (0,5 %);

5) Participação na formação do pessoal docente (0,5 %).

C. Outras Atividades (10 %). Este critério é distribuído pelos parâmetros seguintes:

1) Exercício de cargos e funções académicas (5 %): Gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional;

2) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas (2 %): extensão universitária avaliada, nomeadamente, pela cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica;

3) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (1,5 %): extensão universitária avaliada, nomeadamente pelos cargos de direção de projetos e sociedades científicas e profissionais;

4) Atividades de extensão cultural (0,5 %);

5) Atividades de formação de públicos escolares (0,5 %);

6) Atividades de participação em projetos de interesse social (0,5 %).

D. Relatório (5 %)

A avaliação incidirá sobre o mérito do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular da área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular nos domínios específicos referidos em II.

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso, cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota, inicialmente, para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos candidatos não aprovados.

V

Audições públicas:

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1) Nos termos do disposto no artigo 16.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, a Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2) Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

3) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4) A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados:

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado da data:

a) Do recibo de entrega do e-mail;

b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas e notificação do projeto de lista de ordenação final dos candidatos:

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor Henrique Santos Carmo Madeira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor António Beça Gonçalves Porto, Professor Catedrático do Departamento de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Nuno Manuel Robalo Correia, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João Álvaro Brandão Soares Carvalho, Professor Catedrático do Departamento de Sistemas de Informação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Hélder Manuel Ferreira Coelho, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Manuel Barbosa Veiga, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Vasco Manuel de Serpa Thudichum Vasconcelos, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU, lavrou-se o presente Edital, o qual vai ser divulgado de acordo com o preceito referido e afixado nos lugares de estilo.

1 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra.

207294604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda