Licença de operação de loteamento sito no Chão das Donas, Portimão, requerida por SULEI - Sociedade Ultramarina e Empreendimentos Imobiliários, S. A.
De acordo com a deliberação de câmara de 04 de setembro de 2013, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o artigo 122.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pela Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e de acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
A informação prévia pode ser consultada na secretaria da Repartição Administrativa do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31 - Portimão, de 2.ª-feira a 6.ª-feira das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h.
6 de setembro de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Francisco Sobral Luís.
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