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Despacho 12634/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor nos subdiretores da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12634/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2008, no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Letras, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2009, do Despacho 10932/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto, na deliberação 1630/2013, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 23 de julho de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2013 e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nomeio Subdiretores o Doutor Albano António Cabral Figueiredo, a Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo, Doutor Rui Jorge da Gama Fernandes e a Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares, nos quais delego e subdelego as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra(UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra(FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Doutor Albano António Cabral Figueiredo

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da UC sobre a matéria;

ii) Autorizar a realização de trabalho extraordinário;

iii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP, e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;

iv) Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças nos termos do RCTFP;

v) Autorizar a mobilidade interna entre serviços e unidades orgânicas da UC;

vi) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

vii) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais;

viii) Presidir à Comissão de Gestão de Recursos Humanos da FLUC;

ix) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da FLUC ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

x) Supervisionar o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP)dos trabalhadores da FLUC e a Avaliação do Pessoal Docente da FLUC;

xi) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões ligadas a segurança e a instalações, exercendo todas as competências com elas relacionadas;

xii) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;

xiii) Autorizar a condução das viaturas por qualquer trabalhador da FLUC, bem como a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro.

b) Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo:

i) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões de comunicação e imagem;

ii) Superintender no Gabinete de Comunicação e Imagem e no Gabinete de Gestão da Informação.

c) Doutor Rui Jorge da Gama Fernandes:

i) Proceder à gestão burocrática dos processos que corram os seus trâmites no Conselho Científico;

ii) Celebrar contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

iii) Exercer as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da UC;

iv) Efetuar a gestão direta das atividades de transferência de conhecimento e prestação de serviços da FLUC;

v) Despachar os processos de creditação e equivalência;

vii) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos interdepartamentais, de estudantes da FLUC.

d) Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares:

i) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC em tudo quanto diga respeito à gestão dos serviços académicos e tramitação dos respetivos processos;

ii) Superintender nos Serviços Académicos;

iii) Gerir os procedimentos ligados ao Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica, no que diz respeito à FLUC;

iv) Despachar os requerimentos e processos relacionados com a atividade dos Serviços Académicos.

Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Diretor da FLUC, a sua substituição caberá ao Subdiretor Doutor Rui Jorge da Gama Fernandes, à Subdiretora Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares, ao Subdiretor Doutor Albano António Cabral Figueiredo e à Subdiretora Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo, pela ordem enunciada.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados, desde 18 de julho de 2013, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.

6 de setembro de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

207272604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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