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Aviso de Prorrogação de Prazo 849/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

CENTRO DE MAR - CENTRO DE INTERPRETAÇÃO AMBIENTAL E DOCUMENTAÇÃO DE MAR - REABILITAÇÃO E RECONVERSÃO DO NAVIO GIL EANES

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 849/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506037258 - Município de Viana do Castelo

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO

Endereço: Passeio das Mordomas da Romaria

Código postal: 4904 877

Localidade: VIANA DO CASTELO

Telefone: 00351 258809346

Fax: 00351 258809347

Endereço Eletrónico: ddop@cm-viana-castelo.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CENTRO DE MAR - CENTRO DE INTERPRETAÇÃO AMBIENTAL E DOCUMENTAÇÃO DE MAR -

REABILITAÇÃO E RECONVERSÃO DO NAVIO GIL EANES

Descrição sucinta do objeto do contrato: REABILITAÇÃO E RECONVERSÃO DO NAVIO GIL EANES

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/10/02

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O prazo para a entrega das propostas do referido concurso foi prorrogado por 33 dias a contar da data da publicação do presente aviso no

Diário da República.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Maria Cunha Costa

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

407293016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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