Licença sem remuneração pelo prazo de um ano
Torna-se público que, por meu despacho datado de 06 de agosto de 2013 e para os efeitos consignados nos n.os 3 e 4 do artigo 235.º do RCTFP, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo prazo de um ano, a partir de 28 de julho de 2013, ao assistente técnico do mapa de pessoal, desta Câmara Municipal, Jacinto do Sacramento Rodrigues Colaço, com fundamento em circunstâncias de interesse público.
9 de agosto de 2013. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.
307254599