Despacho (extrato) n.º 12587/2013
Pedidos de licença sem vencimento
Por despacho de 9 de agosto de 2012, da Diretora Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a Vera Lúcia da Silva e Costa, médica do Internato Formação Específica de Ginecologia/Obstetrícia, uma licença sem vencimento, no período de 1 de setembro de 2012 a 30 de setembro de 2012, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
Por despacho de 8 de maio de 2012, da Enfermeira Diretora deste Centro Hospitalar - autorizada a Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, Enfermeiro em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, uma licença sem vencimento, no período de três anos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 11 de junho de 2012.
Por despacho de 1 de outubro de 2012, da Enfermeira Diretora deste Centro Hospitalar - autorizada a Ana Paula Costa Martins, Enfermeira em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, uma licença sem vencimento, no período de um ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de outubro de 2012.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de setembro de 2013. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda de Magalhães Andrade.
207268733