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Despacho (extrato) 12585/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Nomeação do Prof. Doutor Pedro Rodrigues como vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12585/2013

Considerando que:

1) Nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os presidentes dos institutos politécnicos são coadjuvados, nos termos fixados pelos estatutos da instituição, por vice-presidentes;

2) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem, no seu artigo 33.º, n.º 1, que «O presidente é coadjuvado por vice-presidentes, até ao limite de três.»;

3) Que o Prof. Doutor Pedro Rodrigues, doutorado em Engenharia dos Biossistemas, professor adjunto da Escola Superior de Agrária de Viseu, atento o seu curriculum, possui o perfil adequado ao desempenho das funções de vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu:

Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelo n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Prof. Doutor Pedro Rodrigues, professor adjunto da Escola Superior Agrária, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com efeitos à data da posse.

A despesa encontra-se devidamente cabimentada na rubrica 01.01.02 do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu.

23 de setembro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

207272904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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