Despacho (extrato) n.º 12585/2013
Considerando que:
1) Nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os presidentes dos institutos politécnicos são coadjuvados, nos termos fixados pelos estatutos da instituição, por vice-presidentes;
2) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem, no seu artigo 33.º, n.º 1, que «O presidente é coadjuvado por vice-presidentes, até ao limite de três.»;
3) Que o Prof. Doutor Pedro Rodrigues, doutorado em Engenharia dos Biossistemas, professor adjunto da Escola Superior de Agrária de Viseu, atento o seu curriculum, possui o perfil adequado ao desempenho das funções de vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu:
Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelo n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Prof. Doutor Pedro Rodrigues, professor adjunto da Escola Superior Agrária, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com efeitos à data da posse.
A despesa encontra-se devidamente cabimentada na rubrica 01.01.02 do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu.
23 de setembro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
207272904