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Despacho 12562/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra nos coordenadores de unidades de I&D e no coordenador de núcleo de Investigação

Texto do documento

Despacho 12562/2013

Nos termos do disposto do Despacho 10932/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto, na deliberação 1630/2013, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 23 de julho de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2013, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), Regulamento 161/2009, publicado no Diário da República,2.ª série,n.º 78, de 22 de abril de 2009, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos Coordenadores de Unidades de I&D, Doutor António Campar de Almeida, Doutora Maria Céu Grácio Zambujo Fialho, Doutor António Manuel Martins, Doutor João Marinho dos Santos, Doutor Carlos António Alves dos Reis, Doutor Rogério Paulo da Costa Madeira, Doutora Maria da Conceição Lopes, Doutora Maria da Conceição Carapinha Rodrigues e no Coordenador de Núcleo de Investigação, Doutor Luciano Lourenço, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da UC e da FLUC e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respetiva Unidade, até ao montante de (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional de docentes e de investigadores afetos à respetiva Unidade, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, desde que os respetivos custos sejam suportados pela mesma Unidade.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados, no âmbito da presente subdelegação, desde 18 de julho de 2013.

Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.

6 de setembro de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

207272686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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