Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quinze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso, de 19 de setembro de 2013, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo a duração de 4 horas diárias, 20 horas/semana, para a categoria de assistente operacional, até 17 de dezembro de 2013.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso
4 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza, competindo -lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens na escola;
c) Efetuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
5 - Remuneração base prevista: A remuneração será calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada, nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Sede do Agrupamento.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções nas Escolas do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos, o júri do concurso solicitará os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção (dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular, conforme previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):
9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. O serviço prestado neste Agrupamento com reconhecida qualidade será critério preferencial. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9.2 - Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado e Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = ((HAB + 2 EP))/3
9.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 11.º, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior;
b) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade;
c) 12 Valores - escolaridade obrigatória quando inferior ao 9.º ano de escolaridade.
9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 16 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria ou menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - Sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Rosária Maria Gomes Barros Pereira (Vice-Presidente da CAP);
Vogais efetivos: José Paulo Faria Fonseca (Coordenador dos Serviços de Psicologia e Orientação) e Fernando Soares de Campos, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Victor Manuel de Pinho Fernandes (Vogal da CAP) e Diana Paula Coelho Silva (Vogal da CAP).
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
12 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas.
14.1 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados os interessados, designadamente para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da CAP, é afixada em edital nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso.
15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 de setembro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Fernando Manuel de Almeida.
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