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Aviso 12202/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para preenchimento de nove postos de trabalho na categoria de assistente operacional - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita

Texto do documento

Aviso 12202/2013

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do aviso 11223/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo parcial, para preenchimento de 9 postos de trabalho na categoria de assistente operacional, tendo sido utilizado como critérios de desempate o tempo de serviço na unidade orgânica:

1 - Maria Antónia Miranda Azenha.

2 - Anabela Santos Mendes Paias.

3 - Deolinda Matias Santos Bucho.

4 - Eliana Carina Brinca Durães.

5 - Leonilde Maria dos Santos Pereira Zacarias.

6 - Maria Clara Videira.

7 - Maria Coroadinha Camacho Novo.

8 - Maria José dos Santos Presumido.

9 - Teresa Augusta de Oliveira Pinto Beja.

10 - Carla Sofia Bernardo Santos.

11 - Ana Paula Claro Falé Janeiro.

12 - Anabela Maria Silva dos Santos Bolinhas.

12 - Anabela Rodrigues Fernandes.

12 - Sílvia Carina Parrinha Gins Gomes.

20 de setembro de 2013. - O Diretor, Manuel João Belém Veva.

207267429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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