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Aviso 12201/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso de diretor

Texto do documento

Aviso 12201/2013

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor da Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://www.esfb.pt) e nos serviços administrativos da Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa.

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de intervenção na Escola, exposto no número máximo de 15 páginas, (Trebuchet MS, corpo 11, espaçamento 1,5) no qual define a missão, metas e grandes linhas de orientação da ação e explicitação do plano estratégico, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - È obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da escola secundária Fonseca Benevides, Lisboa.

3.3 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram indicados no ponto 4 deste aviso.

4 - Todos os elementos devem ser entregues, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola das 9:30 horas às 15:30 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa, Rua Jau, Alto Santo Amaro, 1300-312 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (data de expedição dos correios), contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor da Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa - Nome do candidato».

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção na Escola, visando, designadamente, verificar se a sua fundamentação é adequada à realidade da Escola, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, visa apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

6 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, nos locais apropriados da Escola, incluindo a respetiva página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

19 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, José Manuel Guerreiro Gregório.

207266173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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