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Deliberação (extrato) 1772/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Autorizado ao assistente graduado de medicina geral e familiar Aníbal Castelo Lopes Caetano, do mapa de pessoal, a acumulação de funções privadas, por um período de um ano

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1772/2013

Por despacho do Diretor Executivo do Agrupamento dos Centros de Saúde do Algarve I - Central da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. José Carlos Queimado, de 04-04-13, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, foi autorizado ao Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, Aníbal Castelo Lopes Caetano, do mapa de pessoal da mesma ARS/ACES Central, a acumulação de funções privadas no Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, sito em Faro, por um período de um ano, com efeitos à data do despacho autorizador.

4 de setembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Miguel Madeira.

207273171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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