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Aviso 12191/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para a Divisão de Estatísticas da Justiça

Texto do documento

Aviso 12191/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a Divisão de Estatísticas da Justiça, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), e na Lei 64-B/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral da Política de Justiça de 23 de agosto de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para desempenho de funções na Divisão de Estatísticas da Justiça, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido até à ocupação do posto de trabalho em referência, esgotando-se com o preenchimento do mesmo, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

4 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 - Local de trabalho - Direção-Geral da Política de Justiça, sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2 e 3, 1990-097 Lisboa.

6 - Competências da Divisão de Estatísticas da Justiça - incumbe à Divisão de Estatísticas da Justiça o desenvolvimento das competências constantes do Despacho 16290/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012.

7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - 1 posto de trabalho na carreira/categoria geral de Técnico Superior, tal como descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para desempenho de funções na Divisão de Estatísticas da Justiça com o perfil e caracterização a seguir discriminados:

a) Assegurar a recolha, apuramento e difusão das estatísticas da Justiça, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística;

b) Definir procedimentos a observar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da Justiça para os efeitos da alínea anterior;

c) Coordenar as operações estatísticas a realizar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da Justiça;

d) Estudar e propor as ações necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para a área da Justiça, designadamente tendo em conta as sugestões dos utilizadores da informação estatística;

e) Acompanhar e apoiar a atividade de entidades e organismos científicos, designadamente os que desempenhem funções de observatório de Justiça;

f) Assegurar a análise da informação estatística produzida e promover a divulgação dos estudos realizados;

g) Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências estatísticas e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais.

8 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos a seguir discriminados:

a) Sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Estejam habilitados com Licenciatura em Direito, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.1 - Fatores preferenciais - constituem fatores preferenciais ao procedimento concursal, a experiência e o perfil descritos no ponto 7 do presente Aviso e os a seguir discriminados:

a) Experiência na utilização avançada de folhas de cálculo;

b) Experiência nas áreas dos tribunais, serviços dos registos e notariado e demais organismos da Justiça;

c) Experiência na elaboração de relatórios de análise de informação estatística.

10 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos ao procedimento concursal:

10.1 - Os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa da Direção-Geral da Política de Justiça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

10.2 - Os candidatos que exerçam funções em órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas, de acordo com o disposto no artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que sujeita a parecer prévio o recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado, a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, quando se pretenda admitir a candidatura de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a referida lei.

11 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Política de Justiça, em http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/sobre-dgpj/anexos/recrutamento-dgpj, e deverá ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

11.1 - A candidatura ao procedimento concursal poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça, sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Piso 3, 1990-096 em Lisboa (das 9 horas 30 minutos às 12 horas 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas 30 minutos), ou remetida por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a morada mencionada no presente ponto.

11.2 - No presente procedimento concursal não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pelos documentos a seguir discriminados:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e respetivas datas;

c) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias (fotocópia simples);

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (fotocópia simples);

e) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo organismo a que o/a candidato/a pertence da qual conste, de maneira inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A carreira/categoria de que seja titular;

A indicação da posição e nível remuneratório;

A antiguidade detida na carreira/categoria e na Administração Pública;

A informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.

f) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo organismo a que o/a candidato/a pertence com a caracterização e descrição detalhada das atividades e tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato/a, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Quaisquer outros documentos que os/as candidatos/as considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c), e) e f) mencionados no ponto anterior determina a exclusão do (a) candidato (a) do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Métodos de seleção - considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão de Estatísticas da Justiça no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado no procedimento concursal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, acrescido de um método de seleção complementar, respetivamente a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, e a da entrevista profissional de seleção é de 30 %.

12.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, sendo ainda alvo de exclusão os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou fases de seleção, para os quais tenham sido convocados.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Sistema de classificação final - as classificações serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada método de seleção.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Direção-Geral da Política de Justiça e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente - Licenciado António Manuel Mendes de Almeida, Chefe da Divisão de Estatísticas da Justiça da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

1.º Vogal Efetivo - Licenciado José Manuel Machado Cardoso, Chefe da Divisão de Informática da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

2.º Vogal Efetivo - Licenciada Maria Helena Louro dos Santos, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

1.ª Vogal Suplente - Mestre Lúcia de Fátima Barreira Dias Vargas, Chefe da Divisão de Julgados de Paz e Mediação da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

2.ª Vogal suplente - Licenciada Sandra Maria Mourão Guimarães Rodrigues Clemente, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

16.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.

17 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de agosto de 2013. - A Subdiretora-Geral (despacho 3624/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de março de 2013), Maria João Morgado Costa.

207273099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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