Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12542/2013, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no subintendente Vítor Manuel Ferreira Trindade

Texto do documento

Despacho 12542/2013

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 11644/2012, publicado no Diário da República, n.º 167, 2.ª série, de 19 de agosto de 2012, subdelego no Subintendente Vítor Manuel Ferreira Trindade, 2.º Comandante do Comando Distrital de Polícia de Santarém, as seguintes competências:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;

1.2 - Conceder o Estatuto do Trabalhador Estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;

1.3 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, e do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias ao pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, e do pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;

1.5 - Autorizar o início das férias;

1.6 - Autorizar as alterações ao mapa de férias por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.7 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional;

1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a agentes;

1.9 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, e no âmbito dos respetivos comandos, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000,00.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e dos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no mesmo comandante, as seguintes competências:

2.1 - Coordenar, orientar e controlar o processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais;

2.2 - Fazer executar, inspecionar e proceder ao controlo legal e técnico de todas as atividades do Comando relacionadas com a área de apoio;

2.3 - Superintender na utilização racional das instalações e dos equipamentos, bem como a sua manutenção e conservação;

2.4 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;

2.5 - Autorizar o descanso suplementar relativo à prestação do serviço de Oficial de Dia;

2.6 - Autorizar os pedidos de prestação de serviços remunerados ou da sua desistência;

2.7 - Autorizar a passagem de certidões, fotocópias simples e autenticadas de documentos referentes a procedimentos administrativos pendentes ou em arquivo;

2.8 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência de gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento dos processos de vária ordem que correm no Comando.

3 - Ratifico, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo mesmo 2.º Comandante no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.

12 de setembro de 2013. - A Comandante, Paula Cristina da Graça Peneda, superintendente.

207266449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda