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Despacho (extrato) 12532/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração das listas de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12532/2013

Considerando a melhoria significativa das condições e da qualidade de vida que se registam na Colômbia e na Ucrânia;

Considerando também o aumento dos riscos para a saúde e para a segurança dos funcionários diplomáticos colocados no Egito e na Líbia;

Sem prejuízo de ser equacionada uma revisão mais abrangente e a atualização da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Tornou-se necessária uma alteração pontual das listas de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na parte que respeita à classe dos postos nos países supramencionados.

Assim, por despacho da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 8 de setembro de 2013, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40/98, de 27 de fevereiro, e sob proposta do Conselho Diplomático, foi determinado a seguinte alteração ao Despacho Conjunto 534/2005, de 15 de julho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro de Estado e das Finanças, na parte relativa aos postos nos serviços periféricos externos de classe B e de classe C:

1 - São aditados à lista de postos de classe B os seguintes postos:

a) Embaixada em Bogotá, Colômbia;

b) Embaixada em Kiev, Ucrânia.

2 - São aditados à lista de postos de classe C os seguintes postos:

a) Embaixada em Trípoli, Líbia;

b) Embaixada no Cairo, Egito.

3 - Nos casos em que, da aplicação do referido despacho resulte a redução dos montantes dos abonos atualmente em vigor ou de quaisquer direitos previstos no Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, inerentes à classificação dos postos, estes manter-se-ão até à substituição dos funcionários diplomáticos.

4 - O referido despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de setembro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

207266562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa a duração máxima dos contratos de trabalho a termo certo para a área do rendimento mínimo garantido.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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