Despacho (extrato) n.º 12532/2013
Considerando a melhoria significativa das condições e da qualidade de vida que se registam na Colômbia e na Ucrânia;
Considerando também o aumento dos riscos para a saúde e para a segurança dos funcionários diplomáticos colocados no Egito e na Líbia;
Sem prejuízo de ser equacionada uma revisão mais abrangente e a atualização da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Tornou-se necessária uma alteração pontual das listas de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na parte que respeita à classe dos postos nos países supramencionados.
Assim, por despacho da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 8 de setembro de 2013, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40/98, de 27 de fevereiro, e sob proposta do Conselho Diplomático, foi determinado a seguinte alteração ao Despacho Conjunto 534/2005, de 15 de julho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro de Estado e das Finanças, na parte relativa aos postos nos serviços periféricos externos de classe B e de classe C:
1 - São aditados à lista de postos de classe B os seguintes postos:
a) Embaixada em Bogotá, Colômbia;
b) Embaixada em Kiev, Ucrânia.
2 - São aditados à lista de postos de classe C os seguintes postos:
a) Embaixada em Trípoli, Líbia;
b) Embaixada no Cairo, Egito.
3 - Nos casos em que, da aplicação do referido despacho resulte a redução dos montantes dos abonos atualmente em vigor ou de quaisquer direitos previstos no Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, inerentes à classificação dos postos, estes manter-se-ão até à substituição dos funcionários diplomáticos.
4 - O referido despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de setembro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
207266562