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Anúncio de Procedimento 4892/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Aquisição de serviços de consultoria especializada no âmbito do projeto n.º 32965, IDI&DNP - Disseminação e Sensibilização para a Adoção de Metodologias de Gestão de IDI e de Desenvolvimento de Novos Produtos, apoiado pelo SIAC - Sistema de Incentivos às Ações Coletivas do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4892/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600028348 - Instituto Politécnico de Portalegre

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Área Financeira

Endereço: Praça do Município - Apartado 84

Código postal: 7301 901

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301500

Fax: 00351 245330353

Endereço Eletrónico: geral@ipportalegre.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de consultoria especializada no âmbito do projeto n.º 32965, IDI&DNP - Disseminação e

Sensibilização para a Adoção de Metodologias de Gestão de IDI e de Desenvolvimento de Novos Produtos, apoiado pelo SIAC - Sistema de Incentivos às Ações Coletivas do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de consultoria especializada no âmbito do projeto n.º 32965, IDI&DNP -

Disseminação e Sensibilização para a Adoção de Metodologias de Gestão de IDI e de Desenvolvimento de Novos Produtos, apoiado pelo

SIAC - Sistema de Incentivos às Ações Coletivas do COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade, a facultar ao agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo CEC - Conselho Empresarial do Centro / CCIC - Câmara de Comércio e

Indústria do Centro e ao IPP - Instituto Politécnico de Portalegre.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 182006.58 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 73200000

Valor: 182006.58 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Os serviços objeto do contrato serão prestados nas regiões de Convergência do Alentejo e do Centro nos locais a designar pelas entidades adjudicantes

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT183

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT181

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT182

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT184

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT16A

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT16B

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT16C

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT161

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT162

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT163

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT164

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT165

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT166

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT167

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT168

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PT169

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 11 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. O adjudicatário deverá apresentar, no prazo de dez dias após notificação da adjudicação, reprodução dos documentos a que se refere o presente ponto, redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada, no caso de estarem redigidos em língua estrangeira, a saber: a. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º do CC; b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55º do CCP. c. Documento previsto no n.º 4 do art.º 81º do CCP, caso aplicável. d. A apresentação dos documentos de habilitação será efetuada através da plataforma eletrónica de contratação no prazo fixado na decisão de adjudicação. e. O prazo para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos de habilitação é de cinco dias úteis. f. A não apresentação atempada da documentação supra identificada implica a caducidade da adjudicação, de acordo com o previsto no art.º 86º do CCP, sem prejuízo de prorrogação pelas entidades adjudicantes se solicitado pelo adjudicatário.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área

Financeira - Instituto Politécnico de Portalegre

Endereço desse serviço: Praça do Município - apartado 84

Código postal: 7301 901

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301500

Fax: 00351 245330353

Endereço Eletrónico: geral@ipportalegre.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma de contratação pública vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

10 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Tendo em conta que o projeto visa essencialmente o estudo de casos de sucesso e a disseminação e promoção das vantagens da implementação e certificação de um Sistema de Gestão da IDI de acordo com a NP4457:2007, bem como disseminação e Sensibilização para a Adoção de Metodologias de Gestão de IDI e de Desenvolvimento de

Novos Produtos, tudo a desenvolver junto de PME das regiões de convergência Centro e Alentejo, bem como pelo fato de ser estritamente essencial e necessário que os candidatos tenham conhecimentos profundos e capacidade técnica e funcional sobre as mencionadas áreas e atores, já que nos termos do n.º 5 do art.º 164.º pode ser exigível apenas a capacidade técnica no caso de não haver lugar à publicação no Jornal Oficial da União Europeia, pelo que os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Conhecimento cabal das realidades empresariais das regiões de convergência Centro e Alentejo ao nível da economia do conhecimento no que respeita ao tecido empresarial; b) Comprovada experiência no desenvolvimento de atividades e projetos que tenham envolvido os atores regionais referidos na alínea a) anterior no âmbito do projeto; c) Comprovada experiência no conhecimento do território como um todo, nomeadamente, experiência de atuação em PME nas duas regiões (Centro e Alentejo) com um tratamento uno que permita vê-las e trata-las como um todo, requisito do Programa SIAC - Sistema de Incentivos às Ações Coletivas do COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade.

A comprovação e demonstração dos requisitos mínimos vertidos anteriormente será aferida através da entrega pelos candidatos de elementos documentais, nomeadamente, estudos, execução de projetos, trabalhos de constituição, ou criação de redes de contatos/entidades nacionais e internacionais, assim como respetivos contatos e entidades envolvidas nas redes.

Deve ainda ser demonstrado que a equipa de intervenção se pauta pela competência dos consultores demonstrada pelo número de profissionais envolvidos no tocante ao seu grau de especialização e experiência profissional de âmbito Nacional e Internacional, no mínimo de seis, tendo em conta a dimensão do projeto.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Não aplicável

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O critério de adjudicação das propostas apresentadas com base no convite enviado será o da proposta economicamente mais vantajosa. A denominação deste critério corresponde à terminologia adotada pela lei para as situações em que na avaliação das propostas é tido em consideração mais do que um fator de ponderação.

2. O modelo de avaliação das propostas a utilizar terá em consideração os seguintes fatores e coeficientes de ponderação: a) Qualidade técnica da proposta ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e adequação ao objetivo proposto para a prossecução do projeto - 50% b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência

Centro e Alentejo aferida pelos elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos - 45%

C) Preço - 5 %

3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO a) Qualidade técnica 50%

Entende-se por qualidade técnica o tipo de metodologia usada na execução do trabalho, em cuja descrição o concorrente deve fazer referência, tão detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos procedimentos e técnicas a utilizar, no sentido de atingir integralmente os objetivos definidos no caderno de encargos, descrevendo os métodos a adotar pelo concorrente para garantia da qualidade da execução dos trabalhos e dos meios de controlo de qualidade que utiliza, assim como a apresentação de diagrama cronológico com a sequência das principais tarefas a realizar, os tempos de afetação previstos, sendo:

1. Qualidade técnica da proposta muito bem delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e que se demonstre muito adequada ao objetivo proposto em que exista total interrelação entre todas as fases, nomeadamente no que respeita ao diagrama cronológico - Bom = 100

2. Qualidade técnica da proposta razoavelmente delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e suficientemente adequada ao objetivo proposto e onde não se encontre plenamente demonstrada a interrelação entre as fases do projeto - Suficiente = 50

3. Qualidade técnica da proposta deficitária ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas, assim como na adequação ao objetivo proposto e ausência de interrelação entre as atividades - Insuficiente = 0 b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto - 45%

1. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto elevada, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que comprove a total interrelação em todas as fases do projeto, no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência Centro e

Alentejo e que comprove a existência de todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos igual a 100% - 100

2. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto de nível médio, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que não comprove a interrelação de todas as fases e todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de

Encargos abaixo de 100% - 50 c) Preço 5%

Preço total da proposta, com exclusão do IVA, expresso em euros, que deve ser indicado por algarismos e por extenso. Deve ser expressamente mencionado que ao preço total acresce o IVA indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta desta menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto. Justificação do preço proposto, discriminando as componentes, em conformidade com o definido em caderno de encargos, e referindo os pressupostos que conduziram à composição do preço final.

O fator preço da proposta é pontuado em função da seguinte escala de ponderação:

PP = 100 - ((PConcorrente/PMáximo) x 100)

PP - Ponderação do preço

PConcorrente - Preço constante da proposta do concorrente

PMáximo - Preço máximo do contrato

4. A Fórmula de Ponderação dos factores do critério de adjudicação é a seguinte:

CF= 0,50a + 0,45b + 0,05c;

Em que CF é a Classificação Final e os factores a., b. e c. referem-se aos indicados no número 2 do presente artigo.

5. O júri atribuirá a cada um dos fatores uma classificação numérica entre 0 (mínimo) e 100 (máximo), conforme descrito no número 3. do presente ponto.

6. A lista final de classificações de propostas será obtida por ordenação dos valores para CF, obtidos por aplicação da fórmula referida no número 4. deste ponto.

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

9 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 2. O modelo de avaliação das propostas a utilizar terá em consideração os seguintes fatores e coeficientes de ponderação: a) Qualidade técnica da proposta ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e adequação ao objetivo proposto para a prossecução do projeto - 50% b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência

Centro e Alentejo aferida pelos elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos - 45%

C) Preço - 5 %

3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO a) Qualidade técnica 50%

Entende-se por qualidade técnica o tipo de metodologia usada na execução do trabalho, em cuja descrição o concorrente deve fazer referência, tão detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos procedimentos e técnicas a utilizar, no sentido de atingir integralmente os objetivos definidos no caderno de encargos, descrevendo os métodos a adotar pelo concorrente para garantia da qualidade da execução dos trabalhos e dos meios de controlo de qualidade que utiliza, assim como a apresentação de diagrama cronológico com a sequência das principais tarefas a realizar, os tempos de afetação previstos, sendo:

1. Qualidade técnica da proposta muito bem delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e que se demonstre muito adequada ao objetivo proposto em que exista total interrelação entre todas as fases, nomeadamente no que respeita ao diagrama cronológico - Bom = 100

2. Qualidade técnica da proposta razoavelmente delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e suficientemente adequada ao objetivo proposto e onde não se encontre plenamente demonstrada a interrelação entre as fases do projeto - Suficiente = 50

3. Qualidade técnica da proposta deficitária ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas, assim como na adequação ao objetivo proposto e ausência de interrelação entre as atividades - Insuficiente = 0 b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto - 45%

1. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto elevada, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que comprove a total interrelação em todas as fases do projeto, no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência Centro e

Alentejo e que comprove a existência de todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos igual a 100% - 100

2. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto de nível médio, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que não comprove a interrelação de todas as fases e todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de

Encargos abaixo de 100% - 50 c) Preço 5%

Preço total da proposta, com exclusão do IVA, expresso em euros, que deve ser indicado por algarismos e por extenso. Deve ser expressamente mencionado que ao preço total acresce o IVA indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta desta menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto. Justificação do preço proposto, discriminando as componentes, em conformidade com o definido em caderno de encargos, e referindo os pressupostos que conduziram à composição do preço final.

O fator preço da proposta é pontuado em função da seguinte escala de ponderação:

PP = 100 - ((PConcorrente/PMáximo) x 100)

PP - Ponderação do preço

PConcorrente - Preço constante da proposta do concorrente

PMáximo - Preço máximo do contrato

4. A Fórmula de Ponderação dos factores do critério de adjudicação é a seguinte:

CF= 0,50a + 0,45b + 0,05c;

Em que CF é a Classificação Final e os factores a., b. e c. referem-se aos indicados no número 2 do presente ponto.

5. O júri atribuirá a cada um dos fatores uma classificação numérica entre 0 (mínimo) e 100 (máximo), conforme descrito no número 3. do presente ponto.

6. A lista final de classificações de propostas será obtida por ordenação dos valores para CF, obtidos por aplicação da fórmula referida no número 4. deste ponto.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente do Instituto Politécnicop de Portalegre

Endereço: Praça do Município - Apartado 84

Código postal: 7301 901

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301500

Fax: 00351 245330353

Endereço Eletrónico: geral@ipportalegre.pt

Prazo de interposição do recurso: 10 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/10/01

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Joaquim António Belchior Mourato

Cargo: Presidente

407282851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116118.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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