Anúncio de procedimento n.º 4892/2013
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
600028348 - Instituto Politécnico de Portalegre
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Área Financeira
Endereço: Praça do Município - Apartado 84
Código postal: 7301 901
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301500
Fax: 00351 245330353
Endereço Eletrónico: geral@ipportalegre.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de serviços de consultoria especializada no âmbito do projeto n.º 32965, IDI&DNP - Disseminação e
Sensibilização para a Adoção de Metodologias de Gestão de IDI e de Desenvolvimento de Novos Produtos, apoiado pelo SIAC - Sistema de Incentivos às Ações Coletivas do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de consultoria especializada no âmbito do projeto n.º 32965, IDI&DNP -
Disseminação e Sensibilização para a Adoção de Metodologias de Gestão de IDI e de Desenvolvimento de Novos Produtos, apoiado pelo
SIAC - Sistema de Incentivos às Ações Coletivas do COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade, a facultar ao agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo CEC - Conselho Empresarial do Centro / CCIC - Câmara de Comércio e
Indústria do Centro e ao IPP - Instituto Politécnico de Portalegre.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 182006.58 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 73200000
Valor: 182006.58 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os serviços objeto do contrato serão prestados nas regiões de Convergência do Alentejo e do Centro nos locais a designar pelas entidades adjudicantes
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT183
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT181
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT182
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT184
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT16A
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT16B
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT16C
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT161
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT162
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT163
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT164
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT165
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT166
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT167
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT168
País: PORTUGAL
Distrito: Distrito não determinado
Concelho: Concelho não determinado
Código NUTS: PT169
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 11 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O adjudicatário deverá apresentar, no prazo de dez dias após notificação da adjudicação, reprodução dos documentos a que se refere o presente ponto, redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada, no caso de estarem redigidos em língua estrangeira, a saber: a. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º do CC; b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55º do CCP. c. Documento previsto no n.º 4 do art.º 81º do CCP, caso aplicável. d. A apresentação dos documentos de habilitação será efetuada através da plataforma eletrónica de contratação no prazo fixado na decisão de adjudicação. e. O prazo para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos de habilitação é de cinco dias úteis. f. A não apresentação atempada da documentação supra identificada implica a caducidade da adjudicação, de acordo com o previsto no art.º 86º do CCP, sem prejuízo de prorrogação pelas entidades adjudicantes se solicitado pelo adjudicatário.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área
Financeira - Instituto Politécnico de Portalegre
Endereço desse serviço: Praça do Município - apartado 84
Código postal: 7301 901
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301500
Fax: 00351 245330353
Endereço Eletrónico: geral@ipportalegre.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma de contratação pública vortalgov.pt
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
10 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Tendo em conta que o projeto visa essencialmente o estudo de casos de sucesso e a disseminação e promoção das vantagens da implementação e certificação de um Sistema de Gestão da IDI de acordo com a NP4457:2007, bem como disseminação e Sensibilização para a Adoção de Metodologias de Gestão de IDI e de Desenvolvimento de
Novos Produtos, tudo a desenvolver junto de PME das regiões de convergência Centro e Alentejo, bem como pelo fato de ser estritamente essencial e necessário que os candidatos tenham conhecimentos profundos e capacidade técnica e funcional sobre as mencionadas áreas e atores, já que nos termos do n.º 5 do art.º 164.º pode ser exigível apenas a capacidade técnica no caso de não haver lugar à publicação no Jornal Oficial da União Europeia, pelo que os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Conhecimento cabal das realidades empresariais das regiões de convergência Centro e Alentejo ao nível da economia do conhecimento no que respeita ao tecido empresarial; b) Comprovada experiência no desenvolvimento de atividades e projetos que tenham envolvido os atores regionais referidos na alínea a) anterior no âmbito do projeto; c) Comprovada experiência no conhecimento do território como um todo, nomeadamente, experiência de atuação em PME nas duas regiões (Centro e Alentejo) com um tratamento uno que permita vê-las e trata-las como um todo, requisito do Programa SIAC - Sistema de Incentivos às Ações Coletivas do COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade.
A comprovação e demonstração dos requisitos mínimos vertidos anteriormente será aferida através da entrega pelos candidatos de elementos documentais, nomeadamente, estudos, execução de projetos, trabalhos de constituição, ou criação de redes de contatos/entidades nacionais e internacionais, assim como respetivos contatos e entidades envolvidas nas redes.
Deve ainda ser demonstrado que a equipa de intervenção se pauta pela competência dos consultores demonstrada pelo número de profissionais envolvidos no tocante ao seu grau de especialização e experiência profissional de âmbito Nacional e Internacional, no mínimo de seis, tendo em conta a dimensão do projeto.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Não aplicável
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo complexo
Número de candidatos a qualificar: 5
Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O critério de adjudicação das propostas apresentadas com base no convite enviado será o da proposta economicamente mais vantajosa. A denominação deste critério corresponde à terminologia adotada pela lei para as situações em que na avaliação das propostas é tido em consideração mais do que um fator de ponderação.
2. O modelo de avaliação das propostas a utilizar terá em consideração os seguintes fatores e coeficientes de ponderação: a) Qualidade técnica da proposta ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e adequação ao objetivo proposto para a prossecução do projeto - 50% b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência
Centro e Alentejo aferida pelos elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos - 45%
C) Preço - 5 %
3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO a) Qualidade técnica 50%
Entende-se por qualidade técnica o tipo de metodologia usada na execução do trabalho, em cuja descrição o concorrente deve fazer referência, tão detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos procedimentos e técnicas a utilizar, no sentido de atingir integralmente os objetivos definidos no caderno de encargos, descrevendo os métodos a adotar pelo concorrente para garantia da qualidade da execução dos trabalhos e dos meios de controlo de qualidade que utiliza, assim como a apresentação de diagrama cronológico com a sequência das principais tarefas a realizar, os tempos de afetação previstos, sendo:
1. Qualidade técnica da proposta muito bem delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e que se demonstre muito adequada ao objetivo proposto em que exista total interrelação entre todas as fases, nomeadamente no que respeita ao diagrama cronológico - Bom = 100
2. Qualidade técnica da proposta razoavelmente delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e suficientemente adequada ao objetivo proposto e onde não se encontre plenamente demonstrada a interrelação entre as fases do projeto - Suficiente = 50
3. Qualidade técnica da proposta deficitária ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas, assim como na adequação ao objetivo proposto e ausência de interrelação entre as atividades - Insuficiente = 0 b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto - 45%
1. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto elevada, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que comprove a total interrelação em todas as fases do projeto, no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência Centro e
Alentejo e que comprove a existência de todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos igual a 100% - 100
2. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto de nível médio, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que não comprove a interrelação de todas as fases e todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de
Encargos abaixo de 100% - 50 c) Preço 5%
Preço total da proposta, com exclusão do IVA, expresso em euros, que deve ser indicado por algarismos e por extenso. Deve ser expressamente mencionado que ao preço total acresce o IVA indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta desta menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto. Justificação do preço proposto, discriminando as componentes, em conformidade com o definido em caderno de encargos, e referindo os pressupostos que conduziram à composição do preço final.
O fator preço da proposta é pontuado em função da seguinte escala de ponderação:
PP = 100 - ((PConcorrente/PMáximo) x 100)
PP - Ponderação do preço
PConcorrente - Preço constante da proposta do concorrente
PMáximo - Preço máximo do contrato
4. A Fórmula de Ponderação dos factores do critério de adjudicação é a seguinte:
CF= 0,50a + 0,45b + 0,05c;
Em que CF é a Classificação Final e os factores a., b. e c. referem-se aos indicados no número 2 do presente artigo.
5. O júri atribuirá a cada um dos fatores uma classificação numérica entre 0 (mínimo) e 100 (máximo), conforme descrito no número 3. do presente ponto.
6. A lista final de classificações de propostas será obtida por ordenação dos valores para CF, obtidos por aplicação da fórmula referida no número 4. deste ponto.
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
9 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 2. O modelo de avaliação das propostas a utilizar terá em consideração os seguintes fatores e coeficientes de ponderação: a) Qualidade técnica da proposta ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e adequação ao objetivo proposto para a prossecução do projeto - 50% b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência
Centro e Alentejo aferida pelos elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos - 45%
C) Preço - 5 %
3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO a) Qualidade técnica 50%
Entende-se por qualidade técnica o tipo de metodologia usada na execução do trabalho, em cuja descrição o concorrente deve fazer referência, tão detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos procedimentos e técnicas a utilizar, no sentido de atingir integralmente os objetivos definidos no caderno de encargos, descrevendo os métodos a adotar pelo concorrente para garantia da qualidade da execução dos trabalhos e dos meios de controlo de qualidade que utiliza, assim como a apresentação de diagrama cronológico com a sequência das principais tarefas a realizar, os tempos de afetação previstos, sendo:
1. Qualidade técnica da proposta muito bem delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e que se demonstre muito adequada ao objetivo proposto em que exista total interrelação entre todas as fases, nomeadamente no que respeita ao diagrama cronológico - Bom = 100
2. Qualidade técnica da proposta razoavelmente delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e suficientemente adequada ao objetivo proposto e onde não se encontre plenamente demonstrada a interrelação entre as fases do projeto - Suficiente = 50
3. Qualidade técnica da proposta deficitária ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas, assim como na adequação ao objetivo proposto e ausência de interrelação entre as atividades - Insuficiente = 0 b) Metodologia de intervenção e interrelação entre as componentes do projeto - 45%
1. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto elevada, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que comprove a total interrelação em todas as fases do projeto, no que respeita à aplicabilidade às regiões de convergência Centro e
Alentejo e que comprove a existência de todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de Encargos igual a 100% - 100
2. Grau de metodologia e interrelação entre as componentes do projeto de nível médio, demonstrado pelo detalhe e qualidade das metodologias que não comprove a interrelação de todas as fases e todos os elementos descritos nas cláusulas 5.ª e 6.ª do Caderno de
Encargos abaixo de 100% - 50 c) Preço 5%
Preço total da proposta, com exclusão do IVA, expresso em euros, que deve ser indicado por algarismos e por extenso. Deve ser expressamente mencionado que ao preço total acresce o IVA indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta desta menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto. Justificação do preço proposto, discriminando as componentes, em conformidade com o definido em caderno de encargos, e referindo os pressupostos que conduziram à composição do preço final.
O fator preço da proposta é pontuado em função da seguinte escala de ponderação:
PP = 100 - ((PConcorrente/PMáximo) x 100)
PP - Ponderação do preço
PConcorrente - Preço constante da proposta do concorrente
PMáximo - Preço máximo do contrato
4. A Fórmula de Ponderação dos factores do critério de adjudicação é a seguinte:
CF= 0,50a + 0,45b + 0,05c;
Em que CF é a Classificação Final e os factores a., b. e c. referem-se aos indicados no número 2 do presente ponto.
5. O júri atribuirá a cada um dos fatores uma classificação numérica entre 0 (mínimo) e 100 (máximo), conforme descrito no número 3. do presente ponto.
6. A lista final de classificações de propostas será obtida por ordenação dos valores para CF, obtidos por aplicação da fórmula referida no número 4. deste ponto.
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Presidente do Instituto Politécnicop de Portalegre
Endereço: Praça do Município - Apartado 84
Código postal: 7301 901
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301500
Fax: 00351 245330353
Endereço Eletrónico: geral@ipportalegre.pt
Prazo de interposição do recurso: 10 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/10/01
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Joaquim António Belchior Mourato
Cargo: Presidente
407282851