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Aviso 12183/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12183/2013

Lista Unitária de Ordenação Final - 4 Assistentes Operacionais

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao Procedimento Concursal Comum para ocupação do posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, aberto por Aviso 8227/2013, publicado na 2.ª série, Parte H, n.º 121 de 26/06/2013.

Referência a) - Armazém, Máquinas e Viaturas

(ver documento original)

Referência b) - Serviços Gerais do Parque de Campismo

(ver documento original)

Referência c) - Portaria do Parque de Campismo

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por deliberação da Junta de Freguesia de 16 de setembro de 2013, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público no átrio do edifício da Junta de Freguesia, e disponibilizada na pagina eletrónica em www.freguesiasaomartinhodoporto.pt., nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 de setembro de 2013. - O Presidente da Junta, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

307268377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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