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Aviso (extrato) 12175/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Publicita a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (educação de infância)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12175/2013

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, torno público que a Lista Unitária de Ordenação Final resultante do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado (termo resolutivo certo) a tempo parcial, para o ano letivo 2013/2014, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Educação de Infância), conforme Aviso 9111/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2013, homologada por meu despacho do dia 19 do corrente mês de setembro, se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município, sito em Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião e disponível na página eletrónica em www.cm-smpenaguiao.pt.

19 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco José Guedes Ribeiro.

307264772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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