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Despacho 12485/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências subdiretora

Texto do documento

Despacho 12485/2013

Diretor - Delegação de competências

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora, a docente Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos, as seguintes competências:

Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente;

Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambos criados para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Coordenar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;

Assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar à prestação de auxílios aos alunos do Agrupamento;

Superintender à organização e verificação dos procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo diário das atividades letivas e não letivas;

Coordenar a os serviços de Educação Especial e de Psicologia e Orientação do Agrupamento;

Vice-presidente do Conselho Administrativo

Verificar da correção e legalidade dos documentos produzidos para apoio às decisões do Conselho Administrativo e de arquivo dos procedimentos contabilísticos do agrupamento;

Colaborar nos procedimentos necessários à efetivação de processos de compras públicas;

Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

Integrar a equipa das bibliotecas escolares;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene;

Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos.

E com possibilidade de subdelegação:

Avaliar o pessoal não docente

O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

23 de julho de 2013. - O Diretor, José Manuel T. Soares.

207266132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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