Diretor - Delegação de competências
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora, a docente Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos, as seguintes competências:
Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente;
Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambos criados para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Coordenar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;
Assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar à prestação de auxílios aos alunos do Agrupamento;
Superintender à organização e verificação dos procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo diário das atividades letivas e não letivas;
Coordenar a os serviços de Educação Especial e de Psicologia e Orientação do Agrupamento;
Vice-presidente do Conselho Administrativo
Verificar da correção e legalidade dos documentos produzidos para apoio às decisões do Conselho Administrativo e de arquivo dos procedimentos contabilísticos do agrupamento;
Colaborar nos procedimentos necessários à efetivação de processos de compras públicas;
Elaborar e submeter ao Diretor, ao Presidente do Conselho Administrativo e ou ao Presidente do Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;
Integrar a equipa das bibliotecas escolares;
Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene;
Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos.
E com possibilidade de subdelegação:
Avaliar o pessoal não docente
O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
23 de julho de 2013. - O Diretor, José Manuel T. Soares.
207266132