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Despacho 12481/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência no presidente e vice-presidente do conselho administrativo para realização de despesas

Texto do documento

Despacho 12481/2013

O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de António Correia de Oliveira, nos termos a alínea c), do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, em reunião de 8 de agosto de 2013, delegar no seu Presidente, Albino Casado Neiva, a competência para autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento relativas à locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000(euro). Por sua vez, tais poderes, em relação à Ação Social Escolar, são subdelegadas na Vice-Presidente, Professora Ângela Maria Monteiro Pinto Eira Novo até ao montante de 35.000(euro). O presente despacho produz efeitos a partir da data da reunião, ratificando-se todos os atos praticados.

9 de agosto de 2013. - O Conselho Administrativo: Albino Casado Neiva, presidente - Ângela Maria Monteiro Pinto Eira Novo, vice-presidente - Maria Isabel Oliveira Saleiro de Miranda, secretária.

207267097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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