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Aviso 12139/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 12139/2013

Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, se encontra aberto o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais:

1 - Número de trabalhadores: 2 (dois).

2 - Local de trabalho: Escolas que integram o Agrupamento.

3 - Função: Prestação de serviços/tarefas - serviços de limpeza e eventual substituição de assistentes operacionais.

4 - Horário: 4 horas diárias.

5 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20(euro) (três euros e vinte cêntimos).

6 - Duração do contrato: até 17 de dezembro de 2013.

7 - Requisitos legais exigidos:

a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

8 - Métodos de seleção:

Considerando a urgência do presente recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional, a relevância da formação realizada e o conhecimento do contexto educativo do agrupamento.

A avaliação curricular será pontuada de acordo com os seguintes critérios:

1 - Experiência Profissional para as funções - (40 %)

1.1 - De 1 a 6 meses de serviço - 5 valores

1.2 - Mais de 6 meses a 1 ano de serviço - 10 valores

1.3 - Mais de 1 ano de serviço - 20 valores

2 - Experiência na Unidade Orgânica - (30 %)

2.1 - De 30 a 180 dias - 5 valores

2.2 - De 181 até 365 dias - 10 valores

2.3 - Mais de 365 dias - 20 valores

3 - Qualificação profissional/formação - (15 %)

3.1 - Com qualificação certificada - 20 valores

3.2 - Sem qualificação certificada - 10 valores

4 - Habilitações literárias - (15 %)

4.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10 valores

4.2 - 12.º Ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados - 15 valores

4.3 - Habilitação de grau académico superior - 20 valores.

8.2 - A valoração final dos candidatos expressa -se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Critérios de desempate:

9.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade;

10 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento (formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos deste Agrupamento) dirigido ao diretor do agrupamento, contendo a identificação completa do candidato, respetiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de receção para a Av. Camilo, n.º 93, 4300 -096 Porto;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: Documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e ou experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão.

11 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

12 - Júri do Concurso

Presidente: Maria de Fátima Reimão Roxo da Gama - Subdiretora

Vogais efetivos:

Stela Maria Silva Mota Pereira - Adjunta do Diretor

Diamantina Fernanda Silva Couto - Coordenadora dos Assistentes Operacionais

Vogais suplentes:

Berta Maria dos Reis Carvalho - Adjunta do Diretor

Lina Maria Sousa Costa - Adjunta do Diretor

18 de setembro de 2013. - O Diretor, Manuel José Lima.

207263054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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