Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, se encontra aberto o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais:
1 - Número de trabalhadores: 2 (dois).
2 - Local de trabalho: Escolas que integram o Agrupamento.
3 - Função: Prestação de serviços/tarefas - serviços de limpeza e eventual substituição de assistentes operacionais.
4 - Horário: 4 horas diárias.
5 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20(euro) (três euros e vinte cêntimos).
6 - Duração do contrato: até 17 de dezembro de 2013.
7 - Requisitos legais exigidos:
a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.
8 - Métodos de seleção:
Considerando a urgência do presente recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional, a relevância da formação realizada e o conhecimento do contexto educativo do agrupamento.
A avaliação curricular será pontuada de acordo com os seguintes critérios:
1 - Experiência Profissional para as funções - (40 %)
1.1 - De 1 a 6 meses de serviço - 5 valores
1.2 - Mais de 6 meses a 1 ano de serviço - 10 valores
1.3 - Mais de 1 ano de serviço - 20 valores
2 - Experiência na Unidade Orgânica - (30 %)
2.1 - De 30 a 180 dias - 5 valores
2.2 - De 181 até 365 dias - 10 valores
2.3 - Mais de 365 dias - 20 valores
3 - Qualificação profissional/formação - (15 %)
3.1 - Com qualificação certificada - 20 valores
3.2 - Sem qualificação certificada - 10 valores
4 - Habilitações literárias - (15 %)
4.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10 valores
4.2 - 12.º Ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados - 15 valores
4.3 - Habilitação de grau académico superior - 20 valores.
8.2 - A valoração final dos candidatos expressa -se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
9 - Critérios de desempate:
9.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da formação profissional (FP);
c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade;
10 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento (formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos deste Agrupamento) dirigido ao diretor do agrupamento, contendo a identificação completa do candidato, respetiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de receção para a Av. Camilo, n.º 93, 4300 -096 Porto;
b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: Documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e ou experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão.
11 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
12 - Júri do Concurso
Presidente: Maria de Fátima Reimão Roxo da Gama - Subdiretora
Vogais efetivos:
Stela Maria Silva Mota Pereira - Adjunta do Diretor
Diamantina Fernanda Silva Couto - Coordenadora dos Assistentes Operacionais
Vogais suplentes:
Berta Maria dos Reis Carvalho - Adjunta do Diretor
Lina Maria Sousa Costa - Adjunta do Diretor
18 de setembro de 2013. - O Diretor, Manuel José Lima.
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