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Contrato (extrato) 594/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Publica o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/13, para uma área nos concelhos de Palmela, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Alcácer do Sal e Setúbal, denominada Marateca

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 594/2013

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/13, para uma área nos concelhos de Palmela, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Alcácer do Sal e Setúbal, denominada Marateca, celebrado em 08 de julho de 2013.

Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.

Depósitos minerais: Cobre, Chumbo, Zinco, Ouro e Prata.

Área concedida: (742,335 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 25.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano:

Reinterpretação dos dados gravimétricos existentes ainda não estudados;

Prospeção geofísica (IP + Magnetometria);

Cartografia geológica de detalhe e amostragem de pelo menos 7 áreas anómalas, nomeadamente, Pego do Altar, Cordoeira, Moita, Palma, Clérigos, Vela e Serra do Loureiro;

Reloging de 3 a 4 antigas sondagens existentes na área em estudo;

Definição de alvos para sondagens;

2.500 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

Amostragem multielementar às zonas mineralizadas das sondagens carotadas;

Conclusões.

2.º Ano:

Identificação de novos alvos anómalos para sondagens;

3 000 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

Amostragem multielementar às zonas mineralizadas das sondagens carotadas;

Conclusões;

Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano - 1.000.000,00 (euro)

2.º Ano - 1.000.000,00 (euro)

Em Cada prorrogação: 1.200.000,00 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 20.000 (euro).

Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:

Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.

Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:

a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;

c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão;

Cada abatimento obriga o concessionário a, no mínimo efetuar metade do valor nas alíneas a) e b) do n.º 6 de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e na alínea c) do n.º 6 de um montante entre 5 % a 10 %.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307259289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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